ACUMULAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 2019
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9691Palavras-chave:
Reforma da Previdência Social. Segurados. Cálculo dos Benefícios. Renda Mensal Inicial.Resumo
A seguridade social é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. No contexto brasileiro, isso tem contribuído para reduzir a pobreza, aumentar a renda e mudar o cenário econômico. A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, publicada em 13/11/2019, tornou vigente a partir desta data uma série de inovações tanto no âmbito do Regime Próprio e geral de Previdência Social. A partir da análise legal do novo texto (reforma da previdência 2019), conjugado com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis, além do raciocínio matemático envolvido, será possível averiguarmos em que aspectos a nova situação reflete positiva ou negativamente no “bolso” daqueles que necessitam desta tão importante proteção social do Estado. Argumentava-se a favor com a questão do déficit previdenciário, renuncia a privilégios, combate à fraude e economia aos cofres públicos de R$ 1 trilhão em 10 anos, em contrapartida traz-se visão social desses pontos, onde critica-se a falta de humanidade e visão sobre a realidade do povo brasileiro que trabalha parte informalmente, ou se desconsidera as diferentes expectativas de vida pelo território nacional e por fim demonstrando que o novo regime de contribuições não tem efeito sobre os verdadeiramente ricos. Ao longo desse artigo esperamos trazer sem juízo de valor qual o melhor dos dois pontos de vistas entendendo bônus e ônus dessa emenda constitucional.
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