GRAVIDEZ DECORRENTE DE ADULTÉRIO: REFLEXÕES SOBRE A FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS PATERNAL E FAMILIAR COMO FUNDAMENTO PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Autores

  • Guilherme Martinelli Brando Uniftec
  • Fernando de Souza Ferreira Unisc

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.17659

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Paternidade socioafetiva. Danos morais. Estelionato pater afetivo. Família. Adultério.

Resumo

O presente estudo examina as implicações jurídicas e seus reflexos emocionais na gravidez resultante do adultério, focalizando na frustração das expectativas paternas e familiares como fundamento para a responsabilização civil em danos morais. Para tanto, o entendimento da evolução do conceito da família se faz necessário, pelo que o estudo traça um cronograma histórico da evolução de tal preceito, transitando desde a transformação do núcleo formador e mantenedor da família biológica até a afetividade, o que possibilitou o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Sequencialmente ao instituto da responsabilidade civil em danos morais, se examina a figura do “Estelionato Pater Afetivo”, caracterizado pela indução do genitor ao erro no registro civil, sob o véu da paternidade biológica, o que gera o sofrimento emocional e a violação dos princípios de lealdade e fidelidade do instituto do casamento e da união estável. Logo, o estudo destaca a reparação jurídica com base na dignidade da pessoa humana, na proteção dos interesses do menor, e no reconhecimento dos danos morais amargados pelo indivíduo vítima do adultério que tem sua paternidade sanguínea modificada para a afetiva, ou, nos casos mais severos, totalmente desconstituída.

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Biografia do Autor

Guilherme Martinelli Brando, Uniftec

Pós-graduado em Processo Civil, Negociação e Arbitragem (Uniftec), e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Ebradi). Graduado em Direito (UCS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Sócio-fundador do escritório Martinelli & Ferreira Advogados (OAB/RS 13.846). Advogado (OAB/RS 116.803).

Fernando de Souza Ferreira, Unisc

Pós-graduado em Direito Eleitoral (Unisc), em Direito Civil e Processual Civil (Focus) e em Ciências Penais (Ucam). Graduado em Direito (FSG) e em Ciência Política (Uninter). Membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade). Membro da Comissão  Especial  de  Pleitos Eleitorais (CEPE) da OAB/RS Subseção Caxias do Sul. Sócio-fundador do escritório Martinelli & Ferreira Advogados (OAB/RS 13.846). Advogado (OAB/RS 128.095).

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Publicado

2025-05-22

Como Citar

Brando, G. M., & Ferreira, F. de S. (2025). GRAVIDEZ DECORRENTE DE ADULTÉRIO: REFLEXÕES SOBRE A FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS PATERNAL E FAMILIAR COMO FUNDAMENTO PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6051–6072. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.17659