GRAVIDEZ DECORRENTE DE ADULTÉRIO: REFLEXÕES SOBRE A FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS PATERNAL E FAMILIAR COMO FUNDAMENTO PARA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.17659Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Paternidade socioafetiva. Danos morais. Estelionato pater afetivo. Família. Adultério.Resumo
O presente estudo examina as implicações jurídicas e seus reflexos emocionais na gravidez resultante do adultério, focalizando na frustração das expectativas paternas e familiares como fundamento para a responsabilização civil em danos morais. Para tanto, o entendimento da evolução do conceito da família se faz necessário, pelo que o estudo traça um cronograma histórico da evolução de tal preceito, transitando desde a transformação do núcleo formador e mantenedor da família biológica até a afetividade, o que possibilitou o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Sequencialmente ao instituto da responsabilidade civil em danos morais, se examina a figura do “Estelionato Pater Afetivo”, caracterizado pela indução do genitor ao erro no registro civil, sob o véu da paternidade biológica, o que gera o sofrimento emocional e a violação dos princípios de lealdade e fidelidade do instituto do casamento e da união estável. Logo, o estudo destaca a reparação jurídica com base na dignidade da pessoa humana, na proteção dos interesses do menor, e no reconhecimento dos danos morais amargados pelo indivíduo vítima do adultério que tem sua paternidade sanguínea modificada para a afetiva, ou, nos casos mais severos, totalmente desconstituída.
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