O NOVO ENSINO MÉDIO E O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO DO ESTUDANTE: A REFORMA DE 2017 E A REVISÃO DE 2024 NA REDE ESTADUAL DE SANTA CATARINA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30984Palavras-chave:
Currículo, Ensino Público, Formação integral, Políticas educacionaisResumo
Este artigo analisa as contribuições e os limites do Novo Ensino Médio para o desenvolvimento cognitivo do estudante, tomando como recorte a rede pública estadual de Santa Catarina entre 2017 e 2024. O objetivo geral consistiu em compreender de que modo a reorganização curricular instituída pela Lei n. 13.415, de 2017, e parcialmente revista pela Lei n. 14.945, de 2024, incidiu sobre as condições de apropriação dos conhecimentos escolares pelos jovens catarinenses. A pesquisa é de natureza básica, com abordagem qualitativa e delineamento documental, apoiada em interlocução bibliográfica sistemática e em uso complementar de indicadores educacionais oficiais. O conjunto de documentos reuniu leis, resoluções, portarias, diretrizes curriculares, materiais institucionais da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e dados públicos produzidos por órgãos federais. A análise seguiu a leitura crítico-textual das políticas, articulada à análise de conteúdo em perspectiva categorial temática, tendo como categorias o currículo, a juventude, a formação integral e o desenvolvimento cognitivo. Os resultados mostram que a separação entre formação geral básica e itinerários formativos reduziu o tempo destinado ao estudo sistemático das áreas do conhecimento e condicionou a oferta de percursos à capacidade operacional de cada unidade escolar, o que converteu a promessa de escolha em alocação administrativa nas escolas de menor porte. Verificou-se, ainda, que a revisão legislativa de 2024 recompôs a carga horária da formação geral básica sem restabelecer as condições materiais de ensino que a etapa requer, o que mantém aberta a disputa sobre a finalidade da escola média. Conclui-se que a reforma reconfigurou a governança curricular mais do que democratizou o acesso ao conhecimento, razão pela qual a defesa de uma formação geral robusta, pública e socialmente referenciada permanece central para a efetivação do direito à educação.
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