O DIREITO À EDUCAÇÃO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: A SUA EFICÁCIA NAS SALAS DE AULA DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS

Autores

  • Bruno Roberto Silva dos Santos Universidade Christian Business School
  • Rozineide Iraci Pereira da Silva Christian Business School

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30980

Palavras-chave:

Educação Prisional, Lei de Execução Penal, Direito à Educação, Ressocialização, Sistema Penitenciário

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia da Lei de Execução Penal na garantia do direito à educação das pessoas privadas de liberdade, considerando as condições concretamente observadas nas salas de aula dos presídios brasileiros. Parte-se do entendimento de que a educação constitui direito fundamental e instrumento relevante para a promoção da dignidade humana, da cidadania e da construção de novas perspectivas de vida, tanto durante quanto após o cumprimento da pena. Busca-se examinar a relação entre as garantias estabelecidas pela legislação brasileira e sua concretização no cotidiano das unidades prisionais, identificando os principais limites de natureza estrutural, institucional e pedagógica. Do ponto de vista metodológico, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório-descritivo, realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental da legislação e de produções científicas relacionadas à educação prisional, à execução penal, à ressocialização e às práticas pedagógicas desenvolvidas no cárcere. Os resultados demonstram que, apesar dos avanços normativos relativos à assistência educacional, à previsão de espaços escolares e à remição da pena pelo estudo, permanece expressiva distância entre a garantia formal do direito e sua efetividade material. Entre os principais obstáculos identificados, destacam-se a precariedade da infraestrutura, a predominância da lógica de segurança sobre as necessidades pedagógicas, as limitações impostas ao trabalho docente e o risco de a educação ser reduzida à mera obtenção da remição. Conclui-se que a efetivação do direito à educação no sistema prisional depende de políticas públicas articuladas, investimentos estruturais, valorização profissional e reconhecimento da escola prisional como espaço legítimo de conhecimento, autonomia, cidadania e reconstrução de trajetórias sociais.

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Biografia do Autor

  • Bruno Roberto Silva dos Santos, Universidade Christian Business School

    Mestrando em Ciência da Educação pela Universidade Christian Business School- CBS, EUA, Pós-graduado em Advocacia Cível pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público FMP, Graduado em Direito pela Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP, Pós-graduado em Ensino da História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, Graduado em História pela Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, Advogado e Professor do Médio e Ensino Superior.

  • Rozineide Iraci Pereira da Silva, Christian Business School

    Orientadora. Ph.D. Doutora em Ciências da Educação, Mestra em Ciências da Educação pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Psicopedagoga, Pedagoga, Analista do Comportamento Aplicada, Especialista em Escrita Acadêmica Avançada, Professora do Ensino Superior e professora orientadora da Christian Business School-CBS.

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Publicado

2026-10-07

Como Citar

Santos, B. R. S. dos, & Silva, R. I. P. da. (2026). O DIREITO À EDUCAÇÃO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: A SUA EFICÁCIA NAS SALAS DE AULA DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30980

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