O DIREITO À EDUCAÇÃO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL: A SUA EFICÁCIA NAS SALAS DE AULA DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30980Palavras-chave:
Educação Prisional, Lei de Execução Penal, Direito à Educação, Ressocialização, Sistema PenitenciárioResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia da Lei de Execução Penal na garantia do direito à educação das pessoas privadas de liberdade, considerando as condições concretamente observadas nas salas de aula dos presídios brasileiros. Parte-se do entendimento de que a educação constitui direito fundamental e instrumento relevante para a promoção da dignidade humana, da cidadania e da construção de novas perspectivas de vida, tanto durante quanto após o cumprimento da pena. Busca-se examinar a relação entre as garantias estabelecidas pela legislação brasileira e sua concretização no cotidiano das unidades prisionais, identificando os principais limites de natureza estrutural, institucional e pedagógica. Do ponto de vista metodológico, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório-descritivo, realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental da legislação e de produções científicas relacionadas à educação prisional, à execução penal, à ressocialização e às práticas pedagógicas desenvolvidas no cárcere. Os resultados demonstram que, apesar dos avanços normativos relativos à assistência educacional, à previsão de espaços escolares e à remição da pena pelo estudo, permanece expressiva distância entre a garantia formal do direito e sua efetividade material. Entre os principais obstáculos identificados, destacam-se a precariedade da infraestrutura, a predominância da lógica de segurança sobre as necessidades pedagógicas, as limitações impostas ao trabalho docente e o risco de a educação ser reduzida à mera obtenção da remição. Conclui-se que a efetivação do direito à educação no sistema prisional depende de políticas públicas articuladas, investimentos estruturais, valorização profissional e reconhecimento da escola prisional como espaço legítimo de conhecimento, autonomia, cidadania e reconstrução de trajetórias sociais.
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