A ADOÇÃO AVOENGA E A PRESERVAÇÃO DO LAÇO FAMILIAR: O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FRENTE À FAMÍLIA BIOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18913Palavras-chave:
Adoção. Avoenga. Filiação socioafetiva.Resumo
Com os novos conceitos de formação familiar, a constituição federal de 1988, permite que a adoção avoenga seja realizada, visando garantir a permanência da criança ou adolescente em seu ambiente familiar de origem, visando o melhor interesse do infantil juvenil, no entanto, o Estatuto da Criança ou adolescente (ECA), proíbe que tal processo seja realizado, assim, vedando o ato jurídico. No entanto, jurisprudências e doutrinas reforçam a permissão, assegurando os direitos fundamentais da criança ou adolescente, assim, o trabalho visa garantir a análise da adoção avoenga, trazendo que tal ato é melhor para ambas as partes, e garantindo a permanência do vínculo e preservação de laços familiares.
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