MULTIPARENTALIDADE ENTRE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.5384Palavras-chave:
Direito sucessório. Família. Herança. Laços socioafetivos. Multiparentalidade.Resumo
Objetivou-se com o presente trabalho realizar uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial sobre o tema multiparentalidade entre filiação socioafetiva e os reflexos no direito sucessório. A sociedade sempre possuiu o modelo tradicional de família: pai, mãe e filhos. Porém com a evolução do direito de família surgiram novos conceitos, como a multiparentalidade. Estes novos conceitos abriram horizontes e deixaram de ser relações somente por laços sanguíneos, passando a ser também por laços socioafetivos, tese que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal. No ato do registro da criança poderia haver somente o nome dos pais biológicos e atualmente com esta grande evolução, podem ser inseridos também os nomes do pai ou da mãe afetivos. Porém a multiparentalidade não exime nenhum dos pais de seus deveres, todos terão obrigações com a criança e é de extrema importância o convívio saudável entre os envolvidos, para que os filhos possam ter uma boa qualidade de vida. O reconhecimento afetivo deve ser pensado e feito de forma responsável, zelando sempre pelo bem estar da criança, pois ele é irrevogável. Este trabalho tem como objetivo demonstrar, os efeitos jurídicos, os benefícios e consequências que podem surgir devido a multiparentalidade e os laços afetivos. Outro objetivo do trabalho será demonstrar que os filhos socioafetivos que possuem vínculos multiparentais, têm o direito legítimo em relação à sucessão, guarda, herança e outros. A Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, prevê que não poderá haver distinção entre os filhos.
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