VULNERABILIDADES SOCIAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADOÇÃO À LUZ DAS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23713Palavras-chave:
Vulnerabilidade social. Acolhimento institucional. Crianças e adolescentes. Adoção. Direitos humanos.Resumo
As vulnerabilidades sociais de crianças e adolescentes em acolhimento institucional para adoção constituem um fenômeno complexo, atravessado por processos históricos, estruturais e institucionais que impactam o desenvolvimento humano e a garantia de direitos. Este estudo tem como objetivo analisar criticamente as vulnerabilidades sociais associadas ao acolhimento institucional, à luz de referenciais teóricos das ciências sociais e da saúde coletiva. Trata-se de um estudo reflexivo, fundamentado na análise crítica da literatura científica, de dados oficiais brasileiros e de aportes teóricos clássicos e contemporâneos. A construção das categorias analíticas ocorreu por meio da Análise Temática proposta por Minayo, desenvolvida em três etapas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados e interpretação. Da análise emergiram cinco categorias: vulnerabilidade social e fragilização dos vínculos; desenvolvimento humano e institucionalização; capital social e desigualdades; invisibilidade social e voz; e instituições, poder e controle. Os resultados evidenciam que a institucionalização não constitui causa primária da vulnerabilidade, mas expressão de processos sociais mais amplos, como pobreza estrutural, violência, exclusão social e fragilidade das políticas públicas intersetoriais. Observa-se que a permanência prolongada em instituições pode gerar impactos negativos no desenvolvimento psicossocial, especialmente quando associada à ausência de vínculos afetivos estáveis e de oportunidades de participação social. Conclui-se que o enfrentamento dessas vulnerabilidades exige políticas públicas integradas, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, práticas institucionais promotoras de autonomia e reconhecimento social, bem como a escuta qualificada de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
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