ASPECTOS NEGATIVOS DO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Luiza Maria Rodrigues da Silva Faculdade Mauá
  • Francisco Cardoso Mendonça Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16915

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Separação dos poderes. Legitimidade democrática. Judicialização. Incertezas jurídicas.

Resumo

O ativismo judicial refere-se à prática em que os juízes interpretam a lei de forma a promover mudanças sociais ou políticas, muitas vezes ultrapassando suas funções de aplicar a legislação existente e adotando uma postura expansiva na interpretação das normas. Embora possa resultar em avanços importantes, como na garantia de direitos fundamentais, também traz riscos. Alguns aspectos negativos do ativismo judicial incluem a violação da separação dos poderes quando o Judiciário ocupa competências do Legislativo ou Executivo, comprometendo o sistema de freios e contrapesos. Além disso, há uma falta de legitimidade democrática, já que juízes não eleitos tomam decisões que impactam toda a sociedade. A judicialização excessiva de questões políticas e sociais, somada à criação de incertezas jurídicas, prejudica a previsibilidade das decisões e a segurança jurídica, desestabilizando o equilíbrio democrático.

1027 425

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Biografia do Autor

  • Luiza Maria Rodrigues da Silva, Faculdade Mauá

    Graduanda do curso de Direito da Faculdade Mauá de Goiás.

  • Francisco Cardoso Mendonça, Faculdade Mauá

    Mestre em Educação pela Universidade Gama Filho. Professor Orientador da Faculdade Mauá, Goiás. 

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Publicado

2024-11-21

Como Citar

Silva, L. M. R. da, & Mendonça, F. C. (2024). ASPECTOS NEGATIVOS DO ATIVISMO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(11), 5059-5068. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16915

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