O RISCO À SEPARAÇÃO DOS PODERES: O LADO NEGATIVO DO ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Ellen Cristina Pereira da Silva Faculdade Mauá
  • Francisco Cardoso Mendonça Faculdade Mauá
  • Poliana Pires da Silva Faculdade Mauá
  • Romário da Silva Melo Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16770

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Democracia. Separação dos Poderes.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as funções de cada um dos três poderes da União, demonstrando a importância de se manterem independentes e harmônicos entre si, conforme determinação constitucional. Apresenta o conceito de ativismo judicial destacando quais são as suas principais características e as suas consequências no cenário contemporâneo, expõe como o ativismo Judicial pode contribuir para a insegurança jurídica atual, trazendo riscos para a legitimidade democrática externando a inobservância da separação dos poderes. Discute as demandas que são decididas pelo Judiciário frente a inércia do Poder Legislativo em exercer sua competência, tornando necessária a interferência do Judiciário em assuntos que fogem de sua competência.

Biografia do Autor

Ellen Cristina Pereira da Silva, Faculdade Mauá

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Mauá.

Francisco Cardoso Mendonça, Faculdade Mauá

Mestre em Educação, UGF - Universidade Gama Filho, Professor Faculdade Mauá de Goiás.

Poliana Pires da Silva, Faculdade Mauá

Acadêmica do curso de Direito da faculdade Mauá.  

Romário da Silva Melo, Faculdade Mauá

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Mauá.

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Silva, E. C. P. da, Mendonça, F. C., Silva, P. P. da, & Melo, R. da S. (2024). O RISCO À SEPARAÇÃO DOS PODERES: O LADO NEGATIVO DO ATIVISMO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 2962–2970. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16770