SEPARAÇÃO DE PODERES EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Autores

  • John Ross Silva Carvalho Universidade Estácio de Sá https://orcid.org/0009-0008-7194-3539
  • Cláudia Rogéria Fernandes Universidade Estácio de Sá
  • Deivison de Castro Rodrigues Universidade de Taubaté https://orcid.org/0000-0003-4398-441X
  • Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio Escola Superior do Ministério Público
  • Kleydna Kyarelle Dias Centro Universitário Alves Faria
  • Manoel Ferreira Ramos Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24472

Palavras-chave:

Separação de poderes. Judicialização da política. Ativismo judicial. Controle de constitucionalidade. Democracia.

Resumo

A judicialização da política tensiona a clássica separação de poderes e ocupa posição central no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Este artigo investiga como a crescente proeminência do Poder Judiciário — especialmente do Supremo Tribunal Federal — impacta as fronteiras tradicionais da tripartição funcional que, desde Montesquieu, estrutura a organização estatal. A pesquisa adota metodologia qualitativa, fundada em revisão bibliográfica sistemática de obras nacionais e estrangeiras sobre separação de poderes, jurisdição constitucional e ativismo judicial, bem como em análise jurisprudencial de decisões paradigmáticas do STF em matérias de elevada densidade política. A partir desse percurso metodológico, busca-se enfrentar um dilema essencial: o protagonismo judicial configura ativismo ilegítimo, com possível usurpação de competências democraticamente atribuídas aos poderes representativos, ou constitui exercício legítimo da função contramajoritária voltada à concretização dos direitos fundamentais e à preservação da supremacia constitucional? As sociedades pluralistas contemporâneas apresentam elevada densidade normativa e conflitos morais que desafiam modelos clássicos de repartição rígida de competências. Nesse cenário, impõe-se uma releitura substancial do princípio da separação de poderes, apta a reconhecer a legitimidade da jurisdição constitucional como instrumento de proteção de direitos, sem desconsiderar os riscos institucionais decorrentes da expansão decisória de órgãos não submetidos ao crivo eleitoral direto. O desafio reside na construção de um equilíbrio funcional que preserve a democracia e a força normativa da Constituição.

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Biografia do Autor

John Ross Silva Carvalho, Universidade Estácio de Sá

Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.  

Cláudia Rogéria Fernandes, Universidade Estácio de Sá

Doutoranda em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

Deivison de Castro Rodrigues, Universidade de Taubaté

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté – SP, Advogado desde 2012.

Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio, Escola Superior do Ministério Público

Especialista em Processo Estrutural, Escola Superior do Ministério Público, Goiânia, Goiás, Brasil.

Kleydna Kyarelle Dias, Centro Universitário Alves Faria

Mestra em Direito Constitucional Econômico, Centro Universitário Alves Faria, Goiânia, Goiás, Brasil.

Manoel Ferreira Ramos, Universidade Estácio de Sá

Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

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Publicado

2026-02-26

Como Citar

Carvalho, J. R. S., Fernandes, C. R., Rodrigues, D. de C., Sampaio, H. V. P. A., Dias, K. K., & Ramos, M. F. (2026). SEPARAÇÃO DE PODERES EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24472