SEPARAÇÃO DE PODERES EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24472Palavras-chave:
Separação de poderes. Judicialização da política. Ativismo judicial. Controle de constitucionalidade. Democracia.Resumo
A judicialização da política tensiona a clássica separação de poderes e ocupa posição central no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Este artigo investiga como a crescente proeminência do Poder Judiciário — especialmente do Supremo Tribunal Federal — impacta as fronteiras tradicionais da tripartição funcional que, desde Montesquieu, estrutura a organização estatal. A pesquisa adota metodologia qualitativa, fundada em revisão bibliográfica sistemática de obras nacionais e estrangeiras sobre separação de poderes, jurisdição constitucional e ativismo judicial, bem como em análise jurisprudencial de decisões paradigmáticas do STF em matérias de elevada densidade política. A partir desse percurso metodológico, busca-se enfrentar um dilema essencial: o protagonismo judicial configura ativismo ilegítimo, com possível usurpação de competências democraticamente atribuídas aos poderes representativos, ou constitui exercício legítimo da função contramajoritária voltada à concretização dos direitos fundamentais e à preservação da supremacia constitucional? As sociedades pluralistas contemporâneas apresentam elevada densidade normativa e conflitos morais que desafiam modelos clássicos de repartição rígida de competências. Nesse cenário, impõe-se uma releitura substancial do princípio da separação de poderes, apta a reconhecer a legitimidade da jurisdição constitucional como instrumento de proteção de direitos, sem desconsiderar os riscos institucionais decorrentes da expansão decisória de órgãos não submetidos ao crivo eleitoral direto. O desafio reside na construção de um equilíbrio funcional que preserve a democracia e a força normativa da Constituição.
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