COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ANÁLISE DO TERMO “IMEDIATO” E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA VIOLAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10226Palabras clave:
Comunicação. Flagrante. Imediata. Garantia.Resumen
O estudo aborda a comunicação da prisão em flagrante previsto no art. 306 do CPP, em especial a definição legal e correta do termo imediato previsto no dispositivo. O estudo motiva-se pela definição do prazo do termo “imediato” da comunicação da prisão e quais as consequências que a sua desobediência pode acarretar. Neste cenário, o trabalho terá como objetivo inicial indicar os direitos de liberdade do preso em contrapartida aos principais aspectos da prisão em flagrante. Em seguida, pesquisar as principais definições trazidas pela literatura e jurisprudência, bem como, analisar eventual descumprimento da comunicação imediata do preso.
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