LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PSICOPATAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14283Palavras-chave:
Medidas de segurança. Psicopatas graves. Limite temporal. Direito penal. Direitos Humanos. Dignidade humana. Jurisprudência.Resumo
Este trabalho visa analisar juridicamente o período de proteção aplicável a indivíduos com transtorno de personalidade antissocial através da aplicação de medidas de segurança. No Brasil, a legislação atual não estipula um período máximo de duração para as medidas de segurança; todavia, a constituição federal de 1988 proíbe a permanência das penas. Nesse contexto, o artigo se baseia nas decisões judiciais do superior tribunal de justiça (stj) e do supremo tribunal federal (stf), bem como na literatura jurídica, para verificar como indivíduos com diagnóstico de psicopatia devem ser tratados quanto à aplicação de medidas de segurança, pois não existem disposições legais específicas para esses casos. Assim, serão analisadas as controvérsias quanto à culpabilidade dos indivíduos com psicopatia, levantando a questão se devem ser sujeitos a medidas de segurança e quais seriam essas medidas, uma vez que não há esperança de cura para esse transtorno mental.
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