A PREVISÃO DO ARTIGO Nº 20 DA LEI MARIA DA PENHA FRENTE AO SISTEMA ACUSATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10218Palavras-chave:
Prisão Preventiva. Sistema Acusatório. Lei Maria da Penha.Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a previsão do Artigo 20 da Lei Maria da Penha em relação ao Sistema Acusatório, considerando a natureza da legislação e os princípios do sistema processual penal. A Lei Maria da Penha, de nº 11.340/06, é uma legislação brasileira voltada para a prevenção, punição e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O Artigo 20 da referida lei, prevê a possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal. Por outro lado, o Sistema Acusatório é um modelo processual que fundamenta o sistema de justiça penal, ele se baseia na separação das funções de acusar, defender e julgar, buscando garantir a imparcialidade, a equidade e o respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos no processo. Assim, a análise realizada identificou alguns desafios entre a previsão do Artigo 20 da Lei Maria da Penha e o Sistema Acusatório. Desse modo, um dos principais pontos de conflito é a insegurança jurídica acarretada pela contradição entre o que dispõe na Lei Maria da Penha e a nova previsão do Pacote Anticrime que proíbe a atuação de ofício do magistrado. Considerando as questões levantadas, o estudo apresenta reflexões e propostas para adequar o Artigo 20 da Lei Maria da Penha ao Sistema Acusatório, buscando encontrar um equilíbrio entre a proteção das vítimas de violência doméstica e os princípios e garantias fundamentais do processo penal. Por fim, espera-se que este trabalho contribua para a compreensão dos desafios enfrentados na aplicação do Artigo 20 da Lei Maria da Penha à luz do Sistema Acusatório, promovendo debates e possíveis aperfeiçoamentos na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, sem comprometer os princípios essenciais do processo penal.
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