PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA DEVIDA FORMALIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

Autores

  • Luiz Henrique da Silva Souza FAMETRO

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12194

Palavras-chave:

Prisão em flagrante. Formalização. Autoridade competente.

Resumo

O presente artigo aborda a importância da devida formalização da prisão em flagrante pela autoridade competente, conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira. O objetivo deste trabalho é analisar as condições legais da prisão em flagrante e sua devida formalização pela autoridade competente. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da consulta a leis, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. A partir da análise crítica dessas fontes, foi possível identificar os principais elementos que devem estar presentes na formalização da prisão em flagrante, como a necessidade de comunicação imediata à autoridade judiciária e a garantia de assistência jurídica ao preso. Os resultados obtidos demonstraram que a prisão em flagrante é uma medida excepcional e deve ser realizada de acordo com os ditames legais, a fim de garantir a legalidade e a efetividade do processo penal. Além disso, foi possível constatar que a falta de formalização adequada pode acarretar consequências graves, como a anulação de todo o procedimento criminal. Com base nos resultados e discussões apresentados, pode-se concluir que a correta formalização da prisão em flagrante é indispensável para a preservação dos direitos fundamentais do indivíduo e para a ampla e efetiva aplicação da justiça. Por fim, é necessário que haja maior conscientização dos agentes públicos e dos cidadãos sobre a importância desse tema, a fim de assegurar um sistema de justiça mais justo e eficiente para toda a sociedade.

Biografia do Autor

Luiz Henrique da Silva Souza, FAMETRO

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; Orcid: 0009-0007-1862-0506.

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Publicado

2023-12-03

Como Citar

Souza, L. H. da S. (2023). PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA DEVIDA FORMALIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 306–324. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12194