DIREITO DE PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL E FUNÇÃO SOCIAL

Autores

  • Maurenice Lima Lopes Universidade Católica de Pernambuco image/svg+xml
  • Zenilda Maria de Oliveira Universidade de Pernambuco image/svg+xml
  • Mhardoqueu Geraldo Lima França Faculdades Integradas do Oeste de Minas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.22643

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Função social. Propriedade privada.

Resumo

O direito de propriedade, a partir de um histórico de lutas sociais, é reconhecido como um direito fundamental, entrelaçado com a liberdade individual e a dignidade humana. Contudo, sua concepção evoluiu para incorporar uma função social, condicionando seu exercício ao bem-estar coletivo. O artigo explora essa dualidade, partindo de definições legais (como o art. 1.228 do Código Civil brasileiro) e elementos essenciais da propriedade. Analisa-se sua trajetória histórica, desde a antiguidade romana, passando pelo feudalismo e iluminismo, até a consolidação na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). No contexto brasileiro, destaca-se a constitucionalização progressiva da propriedade, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, que integra a função social como princípio fundamental. Conclui-se que o direito de propriedade, embora garantido, deve equilibrar interesses individuais e coletivos, especialmente em um cenário de desafios ambientais e urbanos contemporâneos.

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Biografia do Autor

  • Maurenice Lima Lopes, Universidade Católica de Pernambuco

    Bacharel em Comunicação social pela Universidade Católica de Pernambuco. Bacharelado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo civil pela ESMAPE e Direito Notarial e Registral pela UniBF. Mestranda do Curso de Ciências Jurídicas, da Veni Creator Christian University - T6. Substituta do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Camaragibe.

  • Zenilda Maria de Oliveira, Universidade de Pernambuco

    Licenciada em História pela Universidade de Pernambuco. Pós-Graduada em Língua Portuguesa e Produção Textual com Ênfase em Linguagem Jurídica, pela FACOTTUR – Sociedade Olindense de Educação e Cultura – Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda. Mestranda do Curso de Ciências Jurídicas, da Veni Creator Christian University - T6. Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

  • Mhardoqueu Geraldo Lima França, Faculdades Integradas do Oeste de Minas

    Graduado em Direito pela Faculdades Integradas do Oeste de Minas (2009). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas (2015). Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas (2021). Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da Universidade José do Rosário Vellano - Campus Divinópolis (2019). Professor do curso de graduação em Direito da Universidade José do Rosário Vellano - Campus Divinópolis (2019), lecionando disciplinas ligadas à Filosofia do Direito; Direito Civil e Processo Civil. Professor convidado em cursos de Pós-graduação Lato-Sensu. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG (2019-2021)

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Publicado

2026-05-20

Como Citar

Lopes, M. L., Oliveira, Z. M. de, & França, M. G. L. (2026). DIREITO DE PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL E FUNÇÃO SOCIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.22643

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