DIREITO FEMININO E PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18369Palavras-chave:
Direitos femininos. Equidade de gênero. Magistratura. Poder Judiciário.Resumo
O presente artigo analisa a trajetória dos direitos femininos no Brasil e a participação das mulheres no Poder Judiciário, destacando avanços legais e desafios estruturais. Partindo do acesso à educação básica no século XIX, passando por conquistas como o direito ao voto, à igualdade salarial e à proteção contra violência o texto explora a evolução normativa em prol da equidade de gênero. Na magistratura, embora as mulheres representem 36,8% dos magistrados, sua presença concentra-se no primeiro grau de jurisdição, com sub-representação em tribunais superiores, reflexo de barreiras como o “teto de vidro” e a dupla jornada imposta socialmente. A Resolução CNJ 525/2023, que institui políticas de alternância de gênero, surge como mecanismo para reverter desigualdades, mas sua eficácia depende de transformações culturais e estruturais. Conclui-se que a equidade no Judiciário exige não apenas políticas afirmativas, mas a desconstrução de padrões patriarcais e a valorização da interseccionalidade.
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