EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL- PRINCIPAIS AVANÇOS PÓS- CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14965Palavras-chave:
Educação. Dignidade da pessoa humana. Capacitação e pré-requisito para inclusão social.Resumo
Preambularmente, salienta-se que buscou-se estabelecer a pesquisa explorando base bibliográfica focada no conteúdo objeto do estudo, trazendo artigos, matérias relacionadas ao tema e jurisprudências, basicamente de cortes superiores. A intenção não é exaurir o assunto, por demais complexo e cheio de nuances, mais ainda, em uma sociedade como a brasileira, que, embora baseada na lei e na Constituição, o direito positivo ainda prescinde de uma realidade fática, apenas se ancorando em uma forma de igualitarismo retórico, baseado na cisão, ante inclusão, principalmente em castas superiores, aí, não me referindo apenas intelectualmente, mas economicamente abastadas. Fato é que hoje vive-se em uma sociedade bastante desigual, amparada em uma cultura baseada em um histórico ruim, que em nada é representado pelo arcabouço legal referente ao tema, qual seja, não unicamente, mas, principalmente, o artigo 205 da Constituição Federal, que assim anuncia: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
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