A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DESBIOLOGIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DISCRIMINAÇÃO BASEADA NOS LAÇOS DE CONSANGUINIDADE

Autores/as

  • Hidelbrando Messias Lacerda Piti UNITINS
  • Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19135

Palabras clave:

Direito constitucional. Direito de família. Filiação socioafetiva. Multiparentalidade.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar o reconhecimento jurídico da paternidade e da maternidade socioafetiva no ordenamento brasileiro. A Constituição Federal de 1988 provocou uma ruptura paradigmática ao afastar a centralidade dos laços biológicos na definição das relações familiares, conferindo protagonismo ao afeto, à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Com base em pesquisa teórica e bibliográfica, desenvolvida por meio do método dedutivo e da interpretação dialética, o estudo examina os vínculos de filiação sob a ótica da socioafetividade e da multiparentalidade, explorando o embate entre a filiação biológica e a socioafetiva. Foram analisados livros, revistas jurídicas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins, com o intuito de identificar os contornos normativos e jurisprudenciais que regulam o tema. Conclui-se que o reconhecimento da paternidade socioafetiva contribui para a consolidação de um modelo de família plural, orientado pela dignidade e isonomia entre os filhos, independentemente da origem da filiação.

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Biografía del autor/a

  • Hidelbrando Messias Lacerda Piti, UNITINS

    Acadêmica da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

  • Fernanda Matos Fernandes de Oliveira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins

    Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Publicado

2025-05-14

Cómo citar

Piti, H. M. L., & Jurubeba, F. M. F. de O. (2025). A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DESBIOLOGIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DISCRIMINAÇÃO BASEADA NOS LAÇOS DE CONSANGUINIDADE. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 3134-3153. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19135

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