PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: DO RECONHECIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Sâmilla Estrela de Araujo UNIRG
  • Wellson Rosário Santos Dantas UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16781

Palavras-chave:

Família. Paternidade. Afeto. Direito.

Resumo

O texto constitucional brasileiro traz entre seu ordenamento a pluralidade familiar, ou seja, as várias formações de família. Dentre essa variedade encontra-se a paternidade socioafetiva, ao qual se retira a ideia do estado filiativo que não advém da consanguinidade. Esse instituto traz consigo a alteração da ideologia do estado de filiação, demonstrando que a relação de pai/filho não está estritamente ligada a transmissão de genes. Frente a esse cenário, o presente estudo teve o objetivo de analisar a paternidade socioafetiva sob o ângulo social e familiar. Para além de sua análise, também se observará, o seu reconhecimento jurídico. Na metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em artigos científicos, livros, periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2024. Nos resultados, ficou claro observar que dentro do ordenamento jurídico brasileiro a família formada pela paternidade socioafetiva encontra respaldo inicialmente na Constituição Federal de 1988 que abrange as formações familiares. Além disso, é possível encontrar respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 8.560/92, dentre outras normas. A paternidade socioafetiva caracteriza-se por três elementos: a publicidade, a continuidade e a ausência de equívoco na relação entre pai e filho. A jurisprudência tem se mantido favorável no reconhecimento da paternidade socioafetiva, desde que preenchidos os requisitos exigidos em lei e exteriorizada a devida relação.

Biografia do Autor

Sâmilla Estrela de Araujo, UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

Wellson Rosário Santos Dantas, UNIRG

Professor Orientador do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

Downloads

Publicado

2024-11-09

Como Citar

Araujo, S. E. de, & Dantas, W. R. S. (2024). PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: DO RECONHECIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 2101–2114. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16781