MULTIPARENTALIDADE: FILIAÇÃO REGISTRAL E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO À LUZ DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Thaís Barbosa da Silva Guimarães Universidade Estadual de Goiás- UEG
  • Thiago Rodrigues Moreira Universidade Estadual de Goiás- UEG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9894

Palavras-chave:

Multiparentalidade. Socioafetividade. Sucessão.

Resumo

O referido trabalho partiu do seguinte questionamento: Quais os efeitos que derivam da relação entre os institutos direitos de família e direito sucessório? Para tanto, no intuito de encontrar uma resposta, valeu-se do seguinte objetivo geral: mostrar a possibilidade do reconhecimento e registro de mais de um pai, ou uma mãe, em relação ao mesmo filho, sendo um decorrente do vínculo biológico e o outro do vínculo afetivo e analisar acerca das possibilidades de interpretação dos dispositivos legais que dispõem acerca das regras aplicadas às sucessões, quando relacionadas com o fenômeno da multiparentalidade. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com inferência qualitativa. Os resultados apontam que a multiparentalidade prevê a igualdade de direitos e deveres, não havendo hierarquia entre os filhos biológicos e filhos socioafetivos e nesse sentido, no que concerne aos efeitos da sucessão, o filho será sucessor de ambos os pais e os pais seriam sucessores do filho. Aponta ainda como resultado, que pode constar no registro tano o nome do pai biológico quanto o nome do pai afetivo ou da mãe, conforme o caso. 

Biografia do Autor

Thaís Barbosa da Silva Guimarães, Universidade Estadual de Goiás- UEG

Graduanda em Direito- Universidade Estadual de Goiás- UEG-Campus Norte.Uruaçu.

Thiago Rodrigues Moreira, Universidade Estadual de Goiás- UEG

Mestre em Educação, Linguagem e Tecnologias, na Universidade Estadual de Goiás. Especialista em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal; Português Jurídico; Técnica de Sentença; Direito do Consumidor; Responsabilidade Civil; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Previdenciário; Direito Ambiental; Direito Eleitoral; Metodologia de Pesquisa; Didática do Ensino Superior; Psicologia Judiciária; Sociologia do Direito; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Teoria Geral do Direito e da Política; e Filosofia do Direito). Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Letras pelo Centro Goiano de Ensino Pesquisa e Pós-Graduação. Graduado em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Foi Procurador do Município de Armação dos Búzios - RJ. Laborou como instrutor no Senac em: processos administrativos, legislação aplicada à operações logísticas, atendimento à fiscalização, contabilidade pública e análise tributária. Foi coordenador de curso de Direito na Faculdade Lions. Professor e Palestrante.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Guimarães, T. B. da S., & Moreira, T. R. (2023). MULTIPARENTALIDADE: FILIAÇÃO REGISTRAL E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO À LUZ DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 1595–1613. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9894