A POSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PELOS AVÓS BIOLÓGICOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14614Palavras-chave:
Filiação socioafetiva. Multiparentalidade. Desbiologização. Filiação por avós.Resumo
Este artigo objetiva analisar a possibilidade jurídica de avós biológicos serem reconhecidos como pais socioafetivos de seus netos biológicos. A síntese é que o ordenamento jurídico brasileiro permite a instituição do arranjo familiar graças ao fenômeno da multiparentalidade, no contexto de simultaneidade dos vínculos biológicos e sociais, assegurando o direito da formação familiar a partir do princípio da afetividade e da concepção eudaimonista do direito civil-constitucional. A metodologia empregada é qualitativa, com levantamento de pesquisa bibliográfica e documental. As discussões envolvem a distinção entre a filiação biológica, socioafetiva e adoção; a apreciação do tema pelos tribunais brasileiros e os debates que repercutem, com enfoque no direito de família e direito sucessório.
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