A POSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PELOS AVÓS BIOLÓGICOS NO BRASIL

Autores

  • Ranielle dos Santos Alexandre Silva Universidade Estadual de Goiás
  • Katia Cristina Nunes de Almeida Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14614

Palavras-chave:

Filiação socioafetiva. Multiparentalidade. Desbiologização. Filiação por avós.

Resumo

Este artigo objetiva analisar a possibilidade jurídica de avós biológicos serem reconhecidos como pais socioafetivos de seus netos biológicos. A síntese é que o ordenamento jurídico brasileiro permite a instituição do arranjo familiar graças ao fenômeno da multiparentalidade, no contexto de simultaneidade dos vínculos biológicos e sociais, assegurando o direito da formação familiar a partir do princípio da afetividade e da concepção eudaimonista do direito civil-constitucional. A metodologia empregada é qualitativa, com levantamento de pesquisa bibliográfica e documental. As discussões envolvem a distinção entre a filiação biológica, socioafetiva e adoção; a apreciação do tema pelos tribunais brasileiros e os debates que repercutem, com enfoque no direito de família e direito sucessório.

Biografia do Autor

Ranielle dos Santos Alexandre Silva, Universidade Estadual de Goiás

Graduanda, Universidade Estadual de Goiás – Campus Norte: Sede Uruaçu. 

Katia Cristina Nunes de Almeida, Universidade Estadual de Goiás

Orientadora. Universidade Estadual de Goiás – Campus Norte: Sede Uruaçu.

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Silva, R. dos S. A., & Almeida, K. C. N. de. (2024). A POSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PELOS AVÓS BIOLÓGICOS NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 3001–3014. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14614