A DECISÃO DO STF NO HC Nº 154.248/DF: O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL NA EQUIPARAÇÃO DO RACISMO À INJÚRIA RACIAL

Autores

  • Rosinara Miranda do Amor Divino Faculdade de Ilhéus
  • Isadora Ferreira Neves Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12509

Palavras-chave:

Injúria racial. Ativismo judicial. Racismo.

Resumo

O presente trabalho propõe uma discussão sobre a decisão do STF no HC 154.248/DF, que equipara o racismo à injúria racial. Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal de 1940), ao crime de racismo previsto pela Lei 7.716/1989). O objetivo deste trabalho é a análise do entendimento do STF que levou à decisão de equiparar a injúria racial ao racismo. Embora estejam correlacionados, o conceito de racismo, discriminação e preconceito não são iguais.  Objetiva-se, portanto, analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou o a injúria racial ao crime de racismo. O interesse principal é fazer uma reflexão sobre o referido julgamento, a partir da problemática contemporânea do ativismo judicial. O tema divide opiniões e desperta criticidade no cidadão, coisa que outrora era inimaginável pensar que o Poder Judiciário pudesse tomar decisões que não fossem baseadas na integridade do direito e/ou que a Constituição Federal não fosse o principal caminho para decisões e julgamentos. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico de enfoque exploratório e qualitativo, para consulta e revisão de literatura, permitindo, buscar informações acerca do problema, obtendo-se estudos mais recentes sobre a interpretação/aplicação do direito contemporâneo, interpretação constitucional, democracia e dos limites à atuação criativa da Suprema Corte brasileira, notadamente, no tocante à equiparação do racismo à injúria racial.

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Biografia do Autor

  • Rosinara Miranda do Amor Divino, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Isadora Ferreira Neves, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2023-11-30

Como Citar

Divino, R. M. do A., & Neves, I. F. (2023). A DECISÃO DO STF NO HC Nº 154.248/DF: O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL NA EQUIPARAÇÃO DO RACISMO À INJÚRIA RACIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(10), 6469-6482. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12509

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