OS EFEITOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11675Palavras-chave:
Administração Pública. Colarinho Branco. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Impunidade. Sistema penal.Resumo
O Sistema Financeiro Nacional, responsável por intermediar a transação de recursos do mercado financeiro, tem sido utilizado, por seus próprios agentes, como um meio para obter vantagens de cunho pessoal através de práticas ilícitas. Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional encontram-se tipificados na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Esses delitos se destacam pela complexidade nas estratégias utilizadas para cometê-los, fator este que dificulta sua investigação e, por consequência, sua criminalização. O presente artigo tem por objetivo apresentar os impactos causados à Administração Pública em decorrência dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, destacando como a ocultação do crime gera uma sensação de impunidade à sociedade. Com esse intento, o estudo foi realizado pelo método de pesquisa descritiva e qualitativa, baseado em revisão bibliográfica por doutrinas, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, legislações, monografias e artigos científicos voltados para o tema.
Palavras-chave: Administração Pública. Colarinho Branco. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Impunidade. Sistema penal.
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