O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17069

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância. Administração Pública. Direito Penal. Tipicidade Material. Tribunais.

Resumo

O presente trabalho abordou sobre o Princípio da Insignificância nos crimes contra a administração pública. O princípio da insignificância tem como fundamento excluir a tipicidade material nos crimes a qual os danos lesivos sejam pequenos e citará casos abordados pelos tribunais superiores. Este princípio foi inferiorizado no ordenamento jurídico pátrio, no entanto ele tem sido aplicado em casos em que as partes são particulares. Porém tanto a jurisprudência como a doutrina nessa estrutura jurisprudencial sobre o presente tema, reduz a possibilidade de incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados contra a administração pública, de acordo o artigo 37 da Constituição Federal é restrito, em razão da natureza jurídica e dos princípios e outros que são essenciais na administração pública. A metodologia que será aplicada é do tipo qualitativa, com pesquisa explicativa através de estudos em doutrinas, artigos eletrônicos e jurisprudência. Os resultados observamos que fica caberá ao juiz decidir com base na gravidade do caso apresentado. E a conclusão temos que o princípio da insignificância aplicado nos crimes contra administração pública tem uma essência de estudar cada caso e aplicar suas sanções através da gravidade do crime.

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Biografia do Autor

  • Rosana Marinho Machado, Centro Universitário São Lucas

    Aluna. Graduando. Centro Universitário São Lucas. 

  • Delner do Carmo, Centro Universitário São Lucas

    Advogado, professor universitário no Centro Universitário São Lucas. 

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Publicado

2024-11-26

Como Citar

Machado, R. M., & Carmo, D. do. (2024). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(11), 6689-6705. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17069