OS LIMITES DO DIREITO DE PUNIR: A NECESSIDADE DA REINTEGRAÇÃO DO PRESO NA SOCIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8416Palavras-chave:
Direito de punir. Processo Penal. Lei de Execução Penal. Ressocialização.Resumo
O presente artigo versa acerca da relação do direito de punir com a ressocialização dos apenados. Assim como também trabalha em conjunto sobre o papel do Estado dentro do sistema carcerário e na sua influência para a eficácia dessa reinserção. Justifica-se a partir de sua grande relevância dentro do âmbito jurídico e também no social. Em um primeiro momento tem como finalidade relacionar o direito de punir e como o abuso do mesmo pode influenciar na reincidência de indivíduos que cometeram delitos. Num segundo plano, pretende-se analisar a associação entre a gestão eficaz ou não do Estado com o processo de ressocialização dos apenados. Por último, desfrutando do auxílio bibliográfico, realiza-se um estudo da Lei de Execução Penal, a associando os empecilhos que dificultam a plena reintegração de encarcerados na sociedade após terem cumprido sua pena, com observância nos índices de reincidência e na elevada massa carcerária do Brasil. Foi utilizado o método bibliográfico, utilizando variadas fontes opiniões distintas, mas complementares, que permitem ampliar o nível de conhecimento referente a temática.
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