ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: UM OLHAR PARA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Arthur Henrique Silva de Carvalho Centro Universitário São Lucas
  • André Luiz de Oliveira Brum Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5465

Palavras-chave:

Assédio moral. Violência moral. Ambiente de trabalho. Humilhação. Princípio da dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente artigo buscou estudar um dos temas mais discutidos atualmente nas relações de trabalho: o assédio moral, um tipo de violência psicológica silenciosa, cruel e humilhante, caracterizada por humilhações ao empregado no ambiente de trabalho as quais aniquila o princípio da dignidade da pessoa humana. O que determina este tipo de violência é a repetição de atitudes adversas às quais o assediado não é capaz de visualizar tal conduta nem entender suas verdadeiras razões. O assédio pode acontecer por vários motivos, como razões pessoais do assediador, e que, pela competência da vítima, enxerga um risco para o seu próprio emprego. As consequências são avassaladoras; muitas vezes a vítima carrega o trauma por toda a vida, o que reflete na sua relação familiar, como educação dos filhos, casamento; ou na empresa onde trabalha, resultando na diminuição da produtividade. Pode-se citar também as consequências para a previdência, que arcará com gastos na saúde na tentativa de recuperar as vítimas do assédio, incluindo hospitalização, indenizações por desemprego e/ou aposentadorias antecipadas. Para o Estado, a consequência principal é a vivência desse mal, pois o maior percentual de sua ocorrência está no serviço público. O direito brasileiro ainda não possui legislação específica que trate sobre o tema; portanto, o aplicador faz jus de fundamentos constitucionais, bem como do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Na Câmara dos deputados, tramita um projeto de lei que visa tratar sobre o tema de maneira específica. A Constituição Federal deixa claro que todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho sadio. Na Carta Magna, há o princípio mais afrontado pelo assédio moral, o da dignidade da pessoa humana, que está ligado aos direitos mais necessários para a vida harmônica entre os homens. Dessa forma, é evidente a necessidade de um meio de trabalho sadio em que se garanta a dignidade humana do trabalhador. O resultado da pesquisa foi a elaboração deste artigo, na qual estará disponível para orientar e ensinar empregados e empregadores sobre o tema, com base em análises correlatadas aos dispositivos elencados, os julgados atuais e a natureza dos tipos de assédio nas relações de trabalho e suas consequências.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Arthur Henrique Silva de Carvalho, Centro Universitário São Lucas

Graduando do curso em bacharel Direito pelo Centro Universitário São Lucas. Graduado em Matemática (FASP) e Pedagogia (UNICID). Especialista em Educação em Docência no Ensino Superior (UNICID). Cursando bacharel em Ciências de Dados (UNIVESP). E- mail: arthzoeiraum@gmail.com.  

André Luiz de Oliveira Brum, Centro Universitário São Lucas

Professor do Centro Universitário São Lucas, onde desenvolve pesquisa pelo Programa de Apoio à Pesquisa (PAP - UniSL). Advogado. Analista Processual na Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Mestre em Psicologia. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Coordenador Editorial da ESA/RO e membro do corpo editorial das Revistas Saber Científico (UniSL) e Olhar Científico (FAAR) . É membro fundador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia (IDPR). Orientador do Núcleo de Direito Processual da Liga Acadêmica de Ciências Jurídicas de Rondônia - LACIJUR. Mediador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça e ex-servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, onde foi Assessor de Juiz e Diretor de Cartório Cível. Exerceu instrutoria interna na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON) por diversas vezes. É Presidente do Conselho Editorial do Fórum Amazônico de Direito Processual, realizado pelo Instituto Rondoniense de Direito Processual. Telefone para contato: *(69) 99248-7192. E-mail: andreluiz_brum@hotmail.com.

Downloads

Publicado

2022-05-31

Como Citar

Carvalho, A. H. S. de ., & Brum, A. L. de O. . (2022). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: UM OLHAR PARA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 461–489. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5465