ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: UM OLHAR PARA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5465Palabras clave:
Assédio moral. Violência moral. Ambiente de trabalho. Humilhação. Princípio da dignidade da pessoa humana.Resumen
O presente artigo buscou estudar um dos temas mais discutidos atualmente nas relações de trabalho: o assédio moral, um tipo de violência psicológica silenciosa, cruel e humilhante, caracterizada por humilhações ao empregado no ambiente de trabalho as quais aniquila o princípio da dignidade da pessoa humana. O que determina este tipo de violência é a repetição de atitudes adversas às quais o assediado não é capaz de visualizar tal conduta nem entender suas verdadeiras razões. O assédio pode acontecer por vários motivos, como razões pessoais do assediador, e que, pela competência da vítima, enxerga um risco para o seu próprio emprego. As consequências são avassaladoras; muitas vezes a vítima carrega o trauma por toda a vida, o que reflete na sua relação familiar, como educação dos filhos, casamento; ou na empresa onde trabalha, resultando na diminuição da produtividade. Pode-se citar também as consequências para a previdência, que arcará com gastos na saúde na tentativa de recuperar as vítimas do assédio, incluindo hospitalização, indenizações por desemprego e/ou aposentadorias antecipadas. Para o Estado, a consequência principal é a vivência desse mal, pois o maior percentual de sua ocorrência está no serviço público. O direito brasileiro ainda não possui legislação específica que trate sobre o tema; portanto, o aplicador faz jus de fundamentos constitucionais, bem como do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Na Câmara dos deputados, tramita um projeto de lei que visa tratar sobre o tema de maneira específica. A Constituição Federal deixa claro que todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho sadio. Na Carta Magna, há o princípio mais afrontado pelo assédio moral, o da dignidade da pessoa humana, que está ligado aos direitos mais necessários para a vida harmônica entre os homens. Dessa forma, é evidente a necessidade de um meio de trabalho sadio em que se garanta a dignidade humana do trabalhador. O resultado da pesquisa foi a elaboração deste artigo, na qual estará disponível para orientar e ensinar empregados e empregadores sobre o tema, com base em análises correlatadas aos dispositivos elencados, os julgados atuais e a natureza dos tipos de assédio nas relações de trabalho e suas consequências.
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