A APLICABILIDADE DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO ASSEGURADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26763Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor. Comércio Eletrônico. Contratos Eletrônicos. Direito de Arrependimento. Internet.Resumo
Este artigo analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos celebrados via internet, com foco na validade jurídica do direito de devolução no ordenamento brasileiro. A pesquisa utiliza uma metodologia de revisão bibliográfica e documental, pautando-se na análise de doutrinas, jurisprudências e dispositivos do Código Civil e do CDC para suprir a ausência de uma legislação específica para o comércio eletrônico. Os resultados indicam que, embora o meio virtual apresente particularidades quanto à formação e ao local da celebração, os contratos eletrônicos possuem a mesma natureza jurídica dos contratos tradicionais, sendo regidos por princípios como a autonomia da vontade, boa-fé e transparência. Conclui-se que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às relações de consumo online, garantindo ao consumidor o direito de arrependimento e a proteção contra práticas abusivas, independentemente do suporte tecnológico utilizado para a transação.
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