JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JUIZ LEIGO E LIMITES DE ATUAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25582Palavras-chave:
Juizado Especial Criminal. Juiz leigo. Processo penal.Resumo
O presente artigo analisa a atuação do juiz leigo nos Juizados Especiais Criminais, com enfoque nos limites constitucionais, legais e procedimentais de sua intervenção na jurisdição penal. Parte-se da premissa de que o microssistema dos Juizados Especiais busca assegurar celeridade, oralidade, informalidade, economia processual e acesso à justiça, sem afastar as garantias fundamentais do processo penal. Discute-se, nesse contexto, a possibilidade de extensão das atribuições do juiz leigo ao âmbito criminal, especialmente diante da ausência de previsão expressa na Lei nº 9.099/1995. A pesquisa adota revisão bibliográfica e análise normativa e jurisprudencial, com abordagem qualitativa. Verifica-se que, embora o juiz leigo possua atuação consolidada nos Juizados Especiais Cíveis, sua inserção no campo criminal encontra restrições relevantes, em razão do princípio da legalidade estrita, da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da preservação das competências do magistrado togado. Conclui-se que sua eventual participação na esfera criminal somente pode ocorrer de forma excepcional e limitada, sem conteúdo decisório autônomo e sem interferência em atos que envolvam liberdade, culpabilidade, direitos fundamentais ou homologação de medidas despenalizadoras.
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