A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENUNCIANTE DE MÁ-FÉ: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AO POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24610

Palavras-chave:

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Denunciação Caluniosa.  Abuso de Direito.

Resumo

Partindo-se de uma análise da realidade contemporânea dos policiais militares, principalmente, daqueles que estão no combate direto à criminalidade, este artigo analisa a responsabilidade civil do denunciante de má-fé em desfavor de agentes de segurança, sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da teoria do abuso de direito de Sérgio Cavalieri Filho. O intuito é enfatizar a importância da indenização por danos morais como ferramenta de proteção jurídica aos profissionais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), frequentemente vulneráveis a táticas conhecidas como “lawfare” por infratores em um cenário complexo de segurança pública no estado. Utilizando metodologia dedutiva e revisão bibliográfica, observa-se o quão a instauração temerária de processos disciplinares traz prejuízos a dignidade do militar e a eficiência administrativa. Além disso, a ausência de punição penal e pecuniária ao caluniador motiva o “chilling effect” na tropa. Conclui-se que a indenização cível possui caráter pedagógico indispensável para resguardar a honra do servidor e a ordem pública do Estado.

 

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Biografia do Autor

Pablo Sanches Alves Brito, Universidade Estadual do Amazonas

Especialista em Segurança Pública Pela Faculdade Focus. Cadete da Polícia Militar do Amazonas. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Discente do curso de Bacharel em Segurança Pública e do Cidadão pela Universidade Estadual do Amazonas (UEA).

Denison Melo de Aguiar, UniSalento

Pós-Doutor UniSalento (Itália-2024), Doutor em Direito. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/ UFMG). Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós- Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/ UEA). Advogado. Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professor de ensino superior do curso de Direito da UEA. Professor da Academia de Polícia Militar do Amazonas (APM-PMAM). Professor de ensino superior do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Coordenador da Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos (MArbiC/UEA). Coordenador da Clínica de Direito e Cidadania LGBTI (CLGBTI/UEA). Coordenador da Clínica de Direito dos Animais (YINUAKA-UEA). Editor-chefe da Revista Equidade. Integrante do Grupo de pesquisa Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico da Escola Superior da magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA). 

Igor Emanuel Pinheiro Rezende, Polícia Militar do Estado do Amazonas

Cadete da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Penal (FASUL). Especialista em Gestão de Segurança Pública (FASUL). Especialista em Governança de Tecnologia da Informação (FASUL). Tecnólogo em Serviços Jurídicos (UNIGRAN). Bacharel em Direito (UNINORTE). Técnico em Informática (IFAC). Discente do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão (UEA). 

Suelem Dutra Lima, Universidade do Estado do Amazonas

Graduada em Direito pela Universidade do Norte – UNINORTE. Especialista em Direito Penal pela Faculdade Internacional Signorelli - FISIG. Especialista em Segurança Pública e Cidadania pelo Instituto FACUMINAS. Especialista em Segurança Pública e Privada pelo Instituto FACUMINAS. Especialista em Docência do Ensino Superior pelo Instituto FACUMINAS. Especialista em Segurança Pública pelo Instituto FACUMINAS. Cadete da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Graduanda em Segurança Pública e do Cidadão pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA.  

Bruno Patrício de Azevedo Campos, UNILASSALE

Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade La Salle de Manaus – UNILASSALE, E em MBA em Gestão Estratégica da Administração Pública pela Faculdade Descomplica – DESCOMPLICA. Graduado em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Chefe do Estado Maior Geral e Coronel da Polícia Militar do Amazonas – PMAM.    

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Publicado

2026-03-10

Como Citar

Brito, P. S. A., Aguiar, D. M. de, Rezende, I. E. P., Lima, S. D., & Campos, B. P. de A. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENUNCIANTE DE MÁ-FÉ: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AO POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(3), 1–15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24610