A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DENUNCIANTE DE MÁ-FÉ: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AO POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24610Palavras-chave:
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Denunciação Caluniosa. Abuso de Direito.Resumo
Partindo-se de uma análise da realidade contemporânea dos policiais militares, principalmente, daqueles que estão no combate direto à criminalidade, este artigo analisa a responsabilidade civil do denunciante de má-fé em desfavor de agentes de segurança, sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da teoria do abuso de direito de Sérgio Cavalieri Filho. O intuito é enfatizar a importância da indenização por danos morais como ferramenta de proteção jurídica aos profissionais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), frequentemente vulneráveis a táticas conhecidas como “lawfare” por infratores em um cenário complexo de segurança pública no estado. Utilizando metodologia dedutiva e revisão bibliográfica, observa-se o quão a instauração temerária de processos disciplinares traz prejuízos a dignidade do militar e a eficiência administrativa. Além disso, a ausência de punição penal e pecuniária ao caluniador motiva o “chilling effect” na tropa. Conclui-se que a indenização cível possui caráter pedagógico indispensável para resguardar a honra do servidor e a ordem pública do Estado.
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