A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24490Palavras-chave:
Acordo de não Persecução Penal. Inconstitucionalidade. Confissão. Princípio da não Autoincriminação. Sistema de Justiça Penal.Resumo
O artigo analisa a inconstitucionalidade da exigência de confissão como requisito para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Embora o instituto tenha sido concebido para racionalizar o sistema de justiça criminal e evitar a instauração de processos penais onerosos, a imposição da confissão como condição para o acordo revela-se incompatível com garantias constitucionais fundamentais. Em especial, viola o direito à não autoincriminação, previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, consagrando o princípio do nemo tenetur se detegere, que assegura ao indivíduo o direito de não produzir prova contra si mesmo. A pesquisa desenvolve análise jurídica da base legal, doutrinária e jurisprudencial do ANPP, problematizando a legitimidade da exigência de confissão e seus impactos práticos no sistema de justiça criminal. Examina, ainda, os efeitos jurídicos e sociais decorrentes dessa imposição, destacando os prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. O estudo também resgata a origem do instituto, desde sua regulamentação por resoluções até sua formalização legislativa, propondo reflexões e alternativas para aperfeiçoar o modelo sem afronta às garantias constitucionais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY