A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21742Palavras-chave:
Direito à saúde. Políticas públicas. Judicialização. Insuficiência. Separação dos poderes.Resumo
A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como um direito público subjetivo e a inseriu no rol dos direitos sociais fundamentais, conferindo-lhe status de cláusula pétrea. Ao Estado cabe assegurar o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde. Contudo, a insuficiência das políticas públicas tem comprometido a concretização desse direito, exigindo, cada vez mais, a intervenção proativa do Poder Judiciário para garantir sua efetivação. O fenômeno da judicialização da saúde tornou-se expressivo nas últimas décadas, gerando intenso debate acerca dos limites e da compatibilidade com o princípio da separação dos poderes. Isso porque muitos entendem que o Judiciário, ao determinar a execução de políticas públicas, invade a esfera de competência do Executivo e do Legislativo. O Estado, por sua vez, frequentemente alega restrições orçamentárias, invocando a reserva do possível como justificativa para o não atendimento das demandas sociais. Diante desse contexto, o estudo busca responder se a atuação ativa do Judiciário configura violação à separação dos poderes e se representa o meio mais eficaz para a concretização das políticas públicas de saúde. A pesquisa adota a metodologia qualitativa e exploratória, fundamentada em fontes bibliográficas, doutrinárias, artigos científicos, jurisprudências e periódicos especializados, com o objetivo de compreender a complexidade da judicialização da saúde e os impactos na efetividade do direito fundamental à saúde.
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