A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Rozana Paula da Silva França Almeida Veni Creator Christian Universtiy
  • Eloy Pereira Lemos Júnior PUC-MG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21742

Palavras-chave:

Direito à saúde. Políticas públicas. Judicialização. Insuficiência. Separação dos poderes.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como um direito público subjetivo e a inseriu no rol dos direitos sociais fundamentais, conferindo-lhe status de cláusula pétrea. Ao Estado cabe assegurar o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde. Contudo, a insuficiência das políticas públicas tem comprometido a concretização desse direito, exigindo, cada vez mais, a intervenção proativa do Poder Judiciário para garantir sua efetivação. O fenômeno da judicialização da saúde tornou-se expressivo nas últimas décadas, gerando intenso debate acerca dos limites e da compatibilidade com o princípio da separação dos poderes. Isso porque muitos entendem que o Judiciário, ao determinar a execução de políticas públicas, invade a esfera de competência do Executivo e do Legislativo. O Estado, por sua vez, frequentemente alega restrições orçamentárias, invocando a reserva do possível como justificativa para o não atendimento das demandas sociais. Diante desse contexto, o estudo busca responder se a atuação ativa do Judiciário configura violação à separação dos poderes e se representa o meio mais eficaz para a concretização das políticas públicas de saúde. A pesquisa adota a metodologia qualitativa e exploratória, fundamentada em fontes bibliográficas, doutrinárias, artigos científicos, jurisprudências e periódicos especializados, com o objetivo de compreender a complexidade da judicialização da saúde e os impactos na efetividade do direito fundamental à saúde.

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Biografia do Autor

Rozana Paula da Silva França Almeida, Veni Creator Christian Universtiy

Mestranda em Legal Sciences pela Veni Creator Christian Universtiy (EUA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. 

Eloy Pereira Lemos Júnior, PUC-MG

Doutorado em direito empresarial pela UFMG (2007), mestrado (2002) e especializações (direito interdisciplinar). Bolsista da CAPES em estágio doutoral na Universidade Clássica de Lisboa (2005) e como professor pesquisador da FUNDEP-UFMG em 2013. Pós-doutorado em Direito pela PUC-MG (2018). Avaliador de cursos de direito pelo INEP-MEC (desde 2010). Professor titular do doutorado, mestrado e graduação em direito da Universidade de Itaúna (desde 2011). Professor da graduação na UEMG desde 2003. Foi professor titular na graduação e especializações de diversas IES. Experiência acadêmica na área de direito privado, com ênfase em direito empresarial e em direitos humanos, pesquisas, pesquisas científicas, em artigos e monografias (TCCs). Autor de artigos científicos na área de direito. Coordenador do grupo de Pesquisa em Direito Privado: Direitos Humanos/Fundamentais; Propriedade Privada/Empresas; Justiça/Funções e Inovações Sociais; e Inteligência competitiva e empreendedorismo. Rondonista e voluntário em causas sociais. Recebeu em 2015 o prêmio Jabuti pelo Livro: Pessoas em Situação de Rua (ISBN 9788567020600), onde escreveu um capítulo sobre seus direitos trabalhistas. É advogado desde 1992. 

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

Almeida, R. P. da S. F., & Lemos Júnior, E. P. (2025). A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 5262–5280. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21742