A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores/as

  • Rozana Paula da Silva França Almeida Veni Creator Christian Universtiy
  • Eloy Pereira Lemos Júnior PUC-MG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21742

Palabras clave:

Direito à saúde. Políticas públicas. Judicialização. Insuficiência. Separação dos poderes.

Resumen

A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como um direito público subjetivo e a inseriu no rol dos direitos sociais fundamentais, conferindo-lhe status de cláusula pétrea. Ao Estado cabe assegurar o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde. Contudo, a insuficiência das políticas públicas tem comprometido a concretização desse direito, exigindo, cada vez mais, a intervenção proativa do Poder Judiciário para garantir sua efetivação. O fenômeno da judicialização da saúde tornou-se expressivo nas últimas décadas, gerando intenso debate acerca dos limites e da compatibilidade com o princípio da separação dos poderes. Isso porque muitos entendem que o Judiciário, ao determinar a execução de políticas públicas, invade a esfera de competência do Executivo e do Legislativo. O Estado, por sua vez, frequentemente alega restrições orçamentárias, invocando a reserva do possível como justificativa para o não atendimento das demandas sociais. Diante desse contexto, o estudo busca responder se a atuação ativa do Judiciário configura violação à separação dos poderes e se representa o meio mais eficaz para a concretização das políticas públicas de saúde. A pesquisa adota a metodologia qualitativa e exploratória, fundamentada em fontes bibliográficas, doutrinárias, artigos científicos, jurisprudências e periódicos especializados, com o objetivo de compreender a complexidade da judicialização da saúde e os impactos na efetividade do direito fundamental à saúde.

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Biografía del autor/a

Rozana Paula da Silva França Almeida, Veni Creator Christian Universtiy

Mestranda em Legal Sciences pela Veni Creator Christian Universtiy (EUA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. 

Eloy Pereira Lemos Júnior, PUC-MG

Doutorado em direito empresarial pela UFMG (2007), mestrado (2002) e especializações (direito interdisciplinar). Bolsista da CAPES em estágio doutoral na Universidade Clássica de Lisboa (2005) e como professor pesquisador da FUNDEP-UFMG em 2013. Pós-doutorado em Direito pela PUC-MG (2018). Avaliador de cursos de direito pelo INEP-MEC (desde 2010). Professor titular do doutorado, mestrado e graduação em direito da Universidade de Itaúna (desde 2011). Professor da graduação na UEMG desde 2003. Foi professor titular na graduação e especializações de diversas IES. Experiência acadêmica na área de direito privado, com ênfase em direito empresarial e em direitos humanos, pesquisas, pesquisas científicas, em artigos e monografias (TCCs). Autor de artigos científicos na área de direito. Coordenador do grupo de Pesquisa em Direito Privado: Direitos Humanos/Fundamentais; Propriedade Privada/Empresas; Justiça/Funções e Inovações Sociais; e Inteligência competitiva e empreendedorismo. Rondonista e voluntário em causas sociais. Recebeu em 2015 o prêmio Jabuti pelo Livro: Pessoas em Situação de Rua (ISBN 9788567020600), onde escreveu um capítulo sobre seus direitos trabalhistas. É advogado desde 1992. 

Publicado

2025-10-29

Cómo citar

Almeida, R. P. da S. F., & Lemos Júnior, E. P. (2025). A JUDICIALIZAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 5262–5280. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21742