LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA A CONDUTA DE MEDIADOS, MEDIADORES E ADVOGADOS

Autores

  • Raphael Massabni Martins Escola Paulista de Direito
  • Eveline Denardi Escola Paulista de Direito

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21594

Palavras-chave:

Mediação. Mediador. Mediados. Conselho Nacional de Justiça. Limites. Vício de consentimento. Nulidade. Advogado na mediação.

Resumo

O presente artigo explora os limites estabelecidos para mediadores, mediados e advogados no que diz respeito à conduta de cada um deles em audiência de mediação. Para isso, são observados os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a serem cumpridos pelas câmaras públicas e privadas. Observa-se, ainda, as diretrizes voltadas a advogados, cujo limite de atuação é o cumprimento das regras fundamentais estipuladas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).  Ao final, são mencionados os vícios que podem impregnar as sessões na hipótese de haver desrespeito às condutas estipuladas para cada um dos participantes da mediação, e cujas consequências podem levar à anulação do acordo firmado.

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Biografia do Autor

Raphael Massabni Martins, Escola Paulista de Direito

Discente da Escola Paulista de Direito. 

Eveline Denardi, Escola Paulista de Direito

Docente na Escola Paulista de Direito (EPD), no Programa de Mestrado "Soluções Extrajudiciais de Conflitos Empresariais" – disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito; Docente na Fundação Instituto de Administração (FIA), nos Cursos de MBA e Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Fraudes e Compliance – disciplina Metodologia de Desenvolvimento de Projetos; Docente na pós-graduação lato sensu do Instituto Presbiteriano Mackenzie; Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP.

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Publicado

2025-10-20

Como Citar

Martins, R. M., & Denardi, E. (2025). LIMITES ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA A CONDUTA DE MEDIADOS, MEDIADORES E ADVOGADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 3198–3207. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21594