A DIGITALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21512Palavras-chave:
Automação. Inteligência Artificial. Oficial de Justiça.Resumo
O presente artigo científico investiga a aplicação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) para a otimização das atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Analisa-se o potencial da IA em três vertentes principais: o aperfeiçoamento de rotas para o cumprimento de mandados, a automação na elaboração de certidões e a otimização geral do trabalho. O estudo contextualiza a função essencial do Oficial de Justiça como longa manus do Poder Judiciário, detalhando os desafios contemporâneos da profissão, que incluem ineficiências logísticas, elevada pressão por produtividade e, notadamente, graves riscos ocupacionais. A pesquisa examina o robusto arcabouço normativo que pavimenta o caminho para a inovação tecnológica, com destaque para a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a governança da IA, e a Resolução CNJ nº 354/2020, que validou o uso de meios eletrônicos para comunicações processuais. A análise aprofunda-se na regulamentação específica do TJPE para o uso do aplicativo WhatsApp, consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o prisma da "ciência inequívoca". O artigo explora as aplicações práticas de sistemas de IA, propondo um modelo sinérgico que integra otimização de rotas com análise de risco, automação de documentos via Processamento de Linguagem Natural (PLN) e o uso estratégico do WhatsApp para reduzir diligências infrutíferas. A viabilidade de tal implementação é corroborada pelo ecossistema de inovação já existente no TJPE, evidenciado por projetos de sucesso como o ELIS e o MAIA. Por fim, realiza-se uma análise de impacto, ponderando os benefícios em eficiência e segurança contra os desafios de exclusão digital, segurança da informação e custos de implementação, culminando em recomendações para um desenvolvimento estratégico e participativo. Conclui-se que a IA não apenas otimiza processos, mas redefine e valoriza o papel do Oficial de Justiça, transformando-o em um agente estratégico de inteligência judicial.
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