OS EFEITOS DA PROPOSTA DE EXCLUSÃO DO CÔNJUGE DO DIREITO À HERANÇA: UMA ANÁLISE CONTEMPORANEA DA LEGITIMIDADE DOS CÔNJUGES COMO HERDEIROS

Autores

  • João Vitor Magalhães Lima de Oliveira UNINORTE
  • Kátia Almeida Cunha UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19320

Palavras-chave:

Reforma. Cônjuge. Herança.

Resumo

Esse artigo apresenta o seguinte questionamento: quais os efeitos da exclusão dos cônjuges do direito a herança na contemporaneidade? O objetivo geral da pesquisa busca identificar as vantagens e desvantagens da eventual reforma no Código Civil, descrevendo a implementação de reforma no direito de família e sucessões, visando refletir sobre a exclusão do cônjuge na herança, bem como a forma em que a população participa das decisões e mudanças na sociedade. A natureza da pesquisa é qualitativa, finalidade descritiva, seus meios são bibliográficos e documentais, e o instrumento de coleta de dados é a análise de documentos. Os resultados apontam que tal reforma possibilita um planejamento sucessório eficiente, entretanto, a maioria da população ainda não tem o entendimento e o incentivo para essa organização post mortem das renovações trazidas pelo Projeto de Lei 4/2025 que trata da reforma do Código Civil.  

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Biografia do Autor

João Vitor Magalhães Lima de Oliveira, UNINORTE

Acadêmico do curso de Direito do Centro Universitário do Norte - UNINORTE.

Kátia Almeida Cunha, UNINORTE

Doutorado em andamento em Ciências Jurídicas na Universidade do Museu Social da Argentina, UMSA, Argentina, com especialização em Docência do Ensino Superior e Direito Público. Professor Celetista, Faculdade de Direito, Centro Universitário do Norte, UNINORTE, Brasil.

 

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Publicado

2025-05-15

Como Citar

Oliveira, J. V. M. L. de, & Cunha, K. A. (2025). OS EFEITOS DA PROPOSTA DE EXCLUSÃO DO CÔNJUGE DO DIREITO À HERANÇA: UMA ANÁLISE CONTEMPORANEA DA LEGITIMIDADE DOS CÔNJUGES COMO HERDEIROS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 3501–3513. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19320