REGISTRO CIVIL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Autores

  • Wallace Moacir Paiva Lima Centro  Universitário Internacional do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1684

Palavras-chave:

Refugiados. Registro Nacional. Meio ambiente. Clima.

Resumo

A Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, ratificada em 1951, limita sua proteção às pessoas que possuem seus direitos violados em virtude de problemas de raça, religião, nacionalidade, convicção política ou, ainda, àqueles que pertencem a um grupo social específico. Impõe-se registrar, desse modo, que os refugiados ambientais carecem de proteção para que seus direitos sejam devidamente garantidos. Urge, portanto, a elaboração de estatutos que possibilitem a tutela daqueles que se deslocam em razão de desastres ambientais, uma vez que tal migração não ocorre de forma voluntária e por motivos econômicos, mas sim, por questões de sobrevivência, ou seja, na migração obrigatória decorrente do surgimento de condições adversas ao habitat humano. Diante do exposto o artigo em tela tem por objetivo discutir se o registro nacional de estrangeiro – RNE tem os mesmos efeitos de uma certidão de nascimento brasileira e, com isso, possa garantir o acesso a segurança, saúde e educação para os refugiados ambientais e seus dependentes.

Biografia do Autor

Wallace Moacir Paiva Lima, Centro  Universitário Internacional do Paraná

Bacharel em Ciências   Políticas   e   Relações   Internacionais   pelo Centro  Universitário Internacional do Paraná (UNINTER). E-mail: wmpaivalima@gmail.com.

 

Downloads

Publicado

2021-07-31

Como Citar

Lima, W. M. P. . (2021). REGISTRO CIVIL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(7), 262–279. https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1684