O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA

Autores/as

  • Ana Rita Leandro dos Santos UFBA
  • Cristiane de Andrade PROFEI – UEPG
  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto PROFEI – UEPG https://orcid.org/0009-0000-6975-0182
  • Marcleide Sá Miranda Oliveira Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco
  • Marcos Martins Masutti UFRPE
  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta PROFEI – UEPG
  • Roberto Remígio Florêncio UFBA https://orcid.org/0000-0003-3590-9022
  • Rosimeri Olekssin Scherbak PROFEI – UEPG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

Palabras clave:

Capitalism. Public Service. RJU. Education Professionals.

Resumen

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). Desse modo, futuros servidores públicos poderão ser contratados por outros regimes, como o celetista, por exemplo. A questão mais pungente relacionada a esse fato é a estabilidade que- longe de ser um “privilégio para a acomodação do servidor”- é uma medida de interesse do Estado, pois torna possível que os servidores se oponham a ordens ilegais e possam denunciá-las sem sofrer represálias ou demissões arbitrárias. Assim, a estabilidade garante que os cargos públicos sejam utilizados para questões relacionadas ao bem comum e não para interesses políticos ou mercadológicos. Todavia, o STF, ao validar o fim da obrigatoriedade do RJU, assegura que o Estado se curve à ordem neoliberal de desmantelamento dos serviços públicos e de precarização do regime de trabalho dos servidores públicos. A partir disso, o presente artigo busca investigar de que forma o fim da obrigatoriedade do RJU pode impactar os serviços públicos e, mais especificamente, a educação pública- setor que, historicamente, carece de valorização.

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Biografía del autor/a

Ana Rita Leandro dos Santos, UFBA

Mestra em Agronomia (UFBA) e professora no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

Cristiane de Andrade, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e Professora na Secretaria Municipal de Educação de Imbituva- PR.

Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e professora na Secretaria Municipal de Educação de Gravataí- RS.

Marcleide Sá Miranda Oliveira, Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco

Mestra  em  Gestão  e  Avaliação  (PPGP/CAED/UFJF) e professora na Secretaria  Estadual  de  Educação de Pernambuco- PE.

Marcos Martins Masutti, UFRPE

Mestre em Agronomia (UFRPE) e professor em IF Sertão Pernambucano  (IF Sertão PE).

Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI– UEPG) e professora na Secretaria Estadual de Educação do Paraná. 

Roberto Remígio Florêncio, UFBA

Orientador. Doutor em Educação (UFBA) e professor no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

Rosimeri Olekssin Scherbak, PROFEI – UEPG

Mestranda  em  Educação  Inclusiva  (PROFEI–UEPG) e professora  na Secretaria  Municipal de  Educação  de Itaipulândia- PR.

Publicado

2026-02-24

Cómo citar

Santos, A. R. L. dos, Andrade, C. de, Gnoatto, G. F. da S., Oliveira, M. S. M., Masutti, M. M., Motta, M. do C. A. T. da, … Scherbak, R. O. (2026). O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401