O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401Palabras clave:
Capitalism. Public Service. RJU. Education Professionals.Resumen
Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). Desse modo, futuros servidores públicos poderão ser contratados por outros regimes, como o celetista, por exemplo. A questão mais pungente relacionada a esse fato é a estabilidade que- longe de ser um “privilégio para a acomodação do servidor”- é uma medida de interesse do Estado, pois torna possível que os servidores se oponham a ordens ilegais e possam denunciá-las sem sofrer represálias ou demissões arbitrárias. Assim, a estabilidade garante que os cargos públicos sejam utilizados para questões relacionadas ao bem comum e não para interesses políticos ou mercadológicos. Todavia, o STF, ao validar o fim da obrigatoriedade do RJU, assegura que o Estado se curve à ordem neoliberal de desmantelamento dos serviços públicos e de precarização do regime de trabalho dos servidores públicos. A partir disso, o presente artigo busca investigar de que forma o fim da obrigatoriedade do RJU pode impactar os serviços públicos e, mais especificamente, a educação pública- setor que, historicamente, carece de valorização.
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