AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO FIM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores

  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto PROFEI – UEPG https://orcid.org/0009-0000-6975-0182
  • Rosimeri Olekssin Scherbak PROFEI – UEPG
  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Mota PROFEI – UEPG
  • Cristiane de Andrade PROFEI – UEPG
  • Ana Rita Leandro dos Santos UFBA
  • Marcos Martins Masutti UFRPE
  • Marcleide Sá Miranda Oliveira Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco
  • Roberto Remígio Florêncio UFBA https://orcid.org/0000-0003-3590-9022

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

Palavras-chave:

Capitalismo. Serviço Público. Profissionais da Educação. RJU.

Resumo

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal validou o fim da exclusividade do Regime Jurídico Único para a contratação de novos servidores públicos. Dentre as inúmeras reflexões que podem ser feitas a partir de tal medida, escolheu-se analisar os seus possíveis impactos para a concretização do direito à educação de qualidade, haja vista que as consequências do que foi validado pelo STF virão a interferir no regime de trabalho daqueles que atuam na área da educação. Assim, uma vez que a educação é um direito de todos, mas que dependente de inúmeros entes para se efetivar – alunos, famílias e profissionais da educação – cabe refletir acerca de que forma uma medida que afeta uma figura tão essencial à educação pública – profissionais da educação – pode impactar na concretização desse direito.

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Biografia do Autor

Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI – UEPG); Professora em Secretaria de Educação de Gravataí-RS.

Rosimeri Olekssin Scherbak, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI – UEPG); Professora em Secretaria de Educação Municipal de Itaipulândia.

Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Mota, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI – UEPG); Professora em Secretaria de Educação.

Cristiane de Andrade, PROFEI – UEPG

Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI – UEPG); Professora em Secretaria de Educação.

Ana Rita Leandro dos Santos, UFBA

Mestra em Agronomia (UFBA); Professora em IF Sertão Pernambucano. 

Marcos Martins Masutti, UFRPE

 Mestre em Agronomia (UFRPE); Professor em IF Sertão Pernambucano. 

Marcleide Sá Miranda Oliveira, Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco

Mestra em Gestão e Avaliação (PPGP/CAED/UFJF); Professora na Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco. 

Roberto Remígio Florêncio, UFBA

Orientador.  Doutor em Educação (UFBA); Professor em IF Sertão Pernambucano.

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

Gnoatto, G. F. da S., Scherbak, R. O., Mota, M. do C. A. T. da, Andrade, C. de, Santos, A. R. L. dos, Masutti, M. M., … Florêncio, R. R. (2026). AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO FIM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401