POLÍTICAS DE ATENÇÃO À PESSOA EGRESSA E SEGURANÇA PÚBLICA EM MANAUS: LIMITES DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2023 E DOS MECANISMOS DE REINSERÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31445Palavras-chave:
Pessoa egressa, Implementação de políticas públicas, Segurança públicaResumo
Este artigo analisa os limites da implementação das políticas de reinserção social destinadas às pessoas egressas do sistema prisional em Manaus, com foco na Lei Estadual nº 6.197/2023, no Escritório Social e no Projeto Reeducar. A pesquisa, de natureza qualitativa, exploratório-descritiva, bibliográfica e documental, examinou normas, relatórios, dados institucionais e estudos sobre implementação, estigma e reincidência. Os documentos confirmam o funcionamento do Escritório Social e do Projeto Reeducar, com registros de atendimentos, articulações interinstitucionais e ações de preparação para a liberdade. Contudo, permanecem lacunas quanto ao alcance das iniciativas, à efetividade dos encaminhamentos e às condições de continuidade das equipes e do orçamento. Os índices de reincidência divulgados também apresentam limitações, por não esclarecerem definição conceitual, período de acompanhamento ou metodologia de cálculo. Quanto à Lei Estadual nº 6.197/2023, não foi localizado o regulamento geral previsto em seu art. 7º, embora atos posteriores tenham criado estruturas de governança e instrumentos de articulação cuja conexão com a execução integral da lei ainda não está suficientemente definida. Conclui-se que a política produz atendimentos concretos, mas ainda apresenta limitações de monitoramento, transparência e avaliação.
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