SUPREMOCRACIA: O STF E A REDEFINIÇÃO DAS FRONTEIRAS ENTRE DIREITO E POLÍTICA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31404Palavras-chave:
Supremocracia, Supremo Tribunal Federal, Judicialização da política, Jurisdição constitucional, Separação de poderesResumo
Este artigo examina a “supremocracia” brasileira, expressão que caracteriza a expansão da autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) no arranjo constitucional posterior a 1988. Sustenta-se que a fronteira entre Direito e Política não desapareceu, mas se deslocou: conflitos antes processados predominantemente nas instâncias representativas passaram a assumir a forma de controvérsias constitucionais. A investigação emprega revisão bibliográfica e análise jurídico-institucional de decisões selecionadas segundo sua repercussão sobre direitos, competição política, competências penais e políticas públicas. A hipótese é que os riscos à legitimidade do Tribunal não decorrem apenas da extensão de suas competências, mas da combinação entre poderes decisórios individualizados, controle do tempo e insuficiências deliberativas. Conclui-se que colegialidade, fundamentação institucionalmente coerente e diálogo entre os Poderes podem conter esses riscos sem comprometer a proteção judicial dos direitos fundamentais.
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