DO ENGAJAMENTO AO ADOECIMENTO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26136

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Plataformas digitais. Danos psíquicos. Economia da atenção. Teoria da Economia Predatória da Cognição. Marco Civil da Internet.

Resumo

O presente artigo investiga a responsabilidade civil das plataformas digitais pelos danos psíquicos decorrentes de seus modelos de negócio baseados na captura e monetização da atenção humana. A partir da Teoria da Economia Predatória da Cognição — elaborada pelos autores — argumenta-se que tais plataformas não apenas se aproveitam de vulnerabilidades cognitivas, mas as potencializam de forma deliberada, expondo usuários a riscos previsíveis de danos à saúde mental. O artigo analisa os pressupostos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção ao Código Civil de 2002 e ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), propondo que a conduta das plataformas configura ato ilícito capaz de ensejar reparação. Conclui-se que a aplicação da teoria à responsabilidade objetiva ou, subsidiariamente, à responsabilidade subjetiva com culpa presumida, fornece o instrumental dogmático necessário para imputar o dever de indenizar às plataformas pelos danos cognitivos e psíquicos causados a seus usuários. Para tanto, adota-se uma metodologia jurídico-dogmática, de caráter qualitativo, pautada na análise bibliográfica e documental, com exame sistemático da doutrina nacional e estrangeira, bem como da legislação pertinente.

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Biografia do Autor

John Ross Silva Carvalho, Universidade Estácio de Sá

Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.    

Cláudia Rogéria Fernandes, Universidade Estácio de Sá

Doutoranda em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio, , Escola Superior do Ministério Público

Especialista em Processo Estrutural, Escola Superior do Ministério Público, Goiânia, Goiás, Brasil.

Manoel Ferreira Ramos, Universidade Estácio de Sá

Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.  

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Publicado

2026-05-06

Como Citar

Carvalho, J. R. S., Fernandes, C. R., Sampaio, H. V. P. A., & Ramos, M. F. (2026). DO ENGAJAMENTO AO ADOECIMENTO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26136