AS IMPLICAÇÕES DA RESTRIÇÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PELA LEI 14.843 DE 2024 NA EXECUÇÃO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27164

Palavras-chave:

Saídas temporárias. Ressocialização. Execução penal. Individualização da pena. Sistema carcerário.

Resumo

O presente estudo analisou as mudanças legislativas relacionadas à execução penal no Brasil, com foco nas restrições à benefício de saída temporária e suas implicações para a reintegração social dos condenados. Em 2024, a Lei nº 14.843 alterou Execução Penal, de modo a restringir o benefício que concedia aos condenados a saída temporária, saída esta com a finalidade de ressocialização dos presos. Tal lei foi criada após o assassinato de um policial militar por um condenado que estava em saída temporária. O presente trabalho visa compreender a evolução da pena como meio ressocializador, a necessidade das saídas temporárias como sendo este meio para alcançar aquela finalidade, e as consequências que a restrição pela lei 14.843 de 2024 poderá trazer no âmbito do sistema carcerário brasileiro e da execução penal. Os resultados obtidos no trabalho indicam que a nova lei e a restrição imposta por ela não deverá levar à diminuição da criminalidade. Ao contrário disso, poderá acarretar em fugas e rebeliões e motins por parte dos condenados. Também foi destacado a judicialização da lei que restringiu as saídas temporárias, visando a declaração de sua inconstitucionalidade com base em decisões judiciais que a contrariam, como a decisão proferida na ADPF 347 julgada pelo tribunal de cúpula, e em afirmativas de que a restrição é uma clara violação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além de claras contradições a tratados internacionais. Por fim, ficou evidenciado no trabalho que a restrição carece de revisão, e que as alterações na Lei de Execução penal que restringiram as saídas temporárias comprometem a plena ressocialização dos condenados, e não propriamente trazem os efeitos que o legislador espera, como o de aumento na segurança pública.

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Biografia do Autor

  • Tharsis Piedade Magalhães, UNITINS

    Bacharelando do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

  • John Ross Silva Carvalho, Universidade Estácio de Sá

    Professor orientador de TCC. Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil. 

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Magalhães, T. P., & Carvalho, J. R. S. (2026). AS IMPLICAÇÕES DA RESTRIÇÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PELA LEI 14.843 DE 2024 NA EXECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5). https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27164

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