A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NAS COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17497Palavras-chave:
Plataformas digitais. Responsabilização. Consumidores.Resumo
Com a pandemia de Covid 19 ocorrida em 2020, verificou-se um aumento da utilização das plataformas digitais para a realização de compras online, sendo importante compreender como ocorre a responsabilização civil das plataformas digitais por infringir o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo Geral traçado foi analisar a responsabilização civil das plataformas digitais por danos causados aos consumidores, conhecer os tipos de plataformas digitais de vendas online e verificar as decisões judiciais a respeito dos danos causados aos consumidores pelas plataformas digitais. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por danos causados ao consumidor, portanto, as compras realizadas online, possuem regulação, e tanto a plataforma digital como o fornecedor podem ser responsabilizados por danos causados aos consumidores.
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