APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19020Palavras-chave:
Insignificância. Direito Ambiental. Crime. Legislação.Resumo
O princípio da insignificância tem como fundamento a ideia de que o direito penal só deve intervir em condutas que causem dano significativo ao bem jurídico tutelado. Ou seja, em situações onde o impacto do crime é mínimo ou irrelevante, o Estado pode optar por não criminalizar ou punir a conduta, uma vez que o direito penal deve ser reservado para os casos mais graves e relevantes. Muito se tem discutido sobre a sua aplicação nos crimes ambientais. Este estudo teve o objetivo de analisar o aspecto jurídico sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais no Brasil. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2024. Nos resultados, a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais não é uniforme nos tribunais. Há decisões que aplicam o princípio em casos de danos ambientais mínimos, enquanto outras decisões são mais restritivas, argumentando que a natureza do bem jurídico envolvido — o meio ambiente — justifica uma proteção mais rigorosa, sem flexibilizações.
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