RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA: CRITÉRIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO E IMPACTOS NA GESTÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30420Palavras-chave:
Responsabilidade civil do Estado, Omissão estatal, Segurança pública, Gestão da segurança públicaResumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação do serviço de segurança pública, a partir da investigação dos critérios jurídicos de responsabilização adotados pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na análise da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate concentra-se na distinção entre omissão genérica e omissão específica, bem como nos critérios de imputação da responsabilidade estatal. Os resultados demonstram que, embora a regra geral para as omissões permaneça vinculada à responsabilidade subjetiva, a jurisprudência recente tem reconhecido hipóteses de responsabilização objetiva quando presentes dever jurídico específico de agir e nexo causal direto com o dano. Conclui-se que a definição desses critérios repercute não apenas sobre o dever de indenizar, mas também sobre o planejamento administrativo, o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança e a adoção de medidas preventivas, exigindo a conciliação entre a tutela dos direitos fundamentais, a segurança jurídica e a eficiência da Administração Pública.
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