RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CONFLITOS ENVOLVENDO TORCIDAS ORGANIZADAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19553Palavras-chave:
Responsabilidade civil do Estado. Torcidas organizadas. Violência nos estádios. Omissão estatal. Segurança pública.Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como foco a análise da responsabilidade civil do Estado frente aos episódios de violência envolvendo torcidas organizadas no Brasil. Considerando o futebol como fenômeno de grande relevância social, cultural e econômica, destaca-se o papel das torcidas organizadas, que embora componham a identidade do esporte nacional, vêm protagonizando frequentes conflitos violentos dentro e fora dos estádios. Tais episódios suscitam a discussão acerca do dever estatal de garantir a segurança pública e, consequentemente, sobre sua responsabilização diante de omissões nesse dever. A pesquisa tem como base o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado em ações comissivas, e o entendimento predominante da responsabilidade subjetiva nos casos de omissão. O estudo também se apoia no Código Civil, na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na doutrina de autores consagrados e em jurisprudências e notícias recentes. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O objetivo é investigar os fundamentos jurídicos da responsabilização estatal, identificar excludentes de responsabilidade e refletir sobre a eficácia da atuação pública na prevenção e repressão da violência nos eventos esportivos. À medida que a pesquisa se avança, observa-se que o Estado, enquanto garantidor da ordem pública e da segurança da coletividade, possui o dever constitucional e legal de agir de forma eficaz na prevenção e repressão desses conflitos.
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