A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAS CONDUTAS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES NA PROMOÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9884Palavras-chave:
Risco administrativo. Teoria da culpa. Responsabilidade objetiva. Conduta militar.Resumo
A responsabilidade civil do Estado, é a ferramenta primordial no que se refere à reparação de danos provocados, por servidores públicos, em especial, os agentes de segurança pública, no desempenho de suas atribuições. Portanto, objetiva-se, discutir as nuances acerca da responsabilidade civil do Estado, mais precisamente nas ações policiais de segurança pública, sob o viés constitucional. Para tanto, serão examinados os aspectos que envolvem a responsabilidade civil estatal, paralelamente aos danos provenientes de conduta omissiva ou comissiva dos agentes durante a atividade público realizada, referente à segurança pública. Essa discussão nos permite entender os limites traçados pelo legislador constituinte e pela doutrina para a responsabilização do Estado. Para analisar a eficácia e a importância destas ferramentas, assim como os fundamentos jurídicos que as lastreiam, considerando a legislação pátria vigente que trata acerca do tema, o aporte teórico constitui-se a partir de Carvalho (2017), Mazza (2013), Silva (2005), Tartucce (2015). Para tanto, realizou-se estudo minucioso sobre cada teoria da responsabilidade civil do estado, partindo da conduta que gerou o dano como fator preponderante para a fixação do responsável. Os resultados preliminares que na fixação da responsabilidade civil do Estado, são levadas em consideração as teorias do risco e da culpa administrativas, bem como, a ocorrência de dolo ou culpa na conduta do agente.
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