OS DESAFIOS DA PERSECUÇÃO PENAL FRENTE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS: LIMITES DA PROVA DIGITAL E A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29821Palavras-chave:
Crimes cibernéticos. Prova digital. Cadeia de custódia.Resumo
Este artigo analisa os desafios impostos pelos crimes cibernéticos à persecução penal brasileira, com ênfase nos limites jurídicos e epistemológicos da prova digital e na necessidade de adaptação do processo penal. Parte-se da constatação de que a digitalização ampliou a capacidade investigativa, mas também introduziu vestígios imateriais, voláteis, dispersos, clonáveis e sujeitos a alteração, o que exige procedimentos técnicos capazes de assegurar autenticidade, integridade e rastreabilidade. O estudo examina a tensão entre eficiência investigativa e proteção da intimidade, da vida privada, do sigilo das comunicações, da autodeterminação informativa e do devido processo legal, além de analisar a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal e o uso da função hash como mecanismo de verificação da integridade, sem tratá-la como garantia absoluta de autenticidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo em casos envolvendo WhatsApp e extração de dados de dispositivos eletrônicos, evidencia dificuldade de uniformização dos critérios de admissibilidade e valoração. Sustenta-se que adaptar o processo penal não significa flexibilizar garantias, mas construir parâmetros específicos para coleta, preservação, documentação, perícia, acesso e contraditório sobre dados digitais. Conclui-se pela necessidade de disciplina normativa mais detalhada, capacitação técnica dos agentes públicos, padronização forense e fortalecimento do controle judicial, preservando ao mesmo tempo a efetividade da persecução penal e os direitos fundamentais. Nesse cenário, a modernização processual deve incorporar criptografia e ciência de dados, com controles verificáveis desde a descoberta do vestígio até sua apreciação judicial segura.
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