CRIMES VIRTUAIS: UM OLHAR SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9868Palavras-chave:
Crimes virtuais. Direito penal. Legislação. Suficiência.Resumo
Introdução: Diante da globalização da informatização, do aumento dos delitos cometidos no cenário virtual e das relevantes justificativos de ordem pessoal, social e acadêmica, torna-se indispensável a realização da presente pesquisa. A partir da suposição de que é evidente a exigência de investigar a eficácia da legislação brasileira no que refere à aplicação do Direito Penal aos delitos virtuais. Objetivo: o objetivo geral desta pesquisa consiste em examinar o papela do Direito Penal brasileiro no âmbito do combate aos delitos cometidos no ambiente virtual. Então, conceituam-se crimes virtuais, apresentou-se a legislação acerca do tema e identifica-se a importância do Direito Penal brasileiro na luta contra esse tipo de crime. Método: os procedimentos metodológicos foram embasados na pesquisa bibliográfica, utilizando um método de investigação puramente exploratório e descritivo, com abordagens qualitativas e quantitativas. Ao adquirir compreensão sobre o conceito de crime virtual por meio da pesquisa bibliográfica, é possível investigar a representatividade do Direito Penal brasileiro no combate a esse tipo de infração e identificar que a legislação a respeito é ineficaz e insuficiente, tanto pelo fato de não possuir um rol variado de tipificações quanto pela questão das penas brandas. Por fim, pode-se concluir que a legislação brasileira, como um todo, no que se refere aos crimes virtuais, demonstra-se ineficaz na contenção das atividades criminosas, necessitando de revisão e aprimoramento para atender, possivelmente, às demandas atuais.
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